Testamento Público
É o instrumento público pelo qual, a parte tem possibilidade de dispor de seus bens, na totalidade ou em parte deles, para depois de sua morte, bem como disposições de última vontade. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais. Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade). > Clique aqui para fazer o download da relação de documentos.